
5 de março
Domingo, às 11h – grátis
DUO CADENZA – Piano e voz
O CPC-USP retoma o programa DOMINGO NA YAYÁ, com apresentações quinzenais aos domingos, sempre às 11 horas. A entrada é gratuita. A programação é definida principalmente a partir de importantes parcerias com o CoralUSP e com o Laboratório de Música de Câmera da ECA-USP, que traz neste domingo o DUO CADENZA. O público também poderá visitar a exposição CORES DO BIXIGA NA YAYÁ e a própria Casa de Dona Yayá, que faz parte da história da cidade de São Paulo.
DUO CADENZA
Repertório inspirado principalmente nas canções brasileiras, buscando a divulgação da nossa cultura tanto pelas letras como pela variedade de ritmos. Também explora a música de câmera e árias antigas. O Duo Cadenza é formado pelo pianista Marcos Vinícius e pela mezzo soprano Marcela Rahal.
ONDE: CPC-USP/CASA DE DONA YAYÁ
Rua Major Diogo, 353
Bela Vista – São Paulo – SP
Visitação: das 10h às 13h

FOTO: Eder Augusto
— com Marcela Rahal e Marcos Vinicius Vieira.
Fonte : Facebook
O Bloco mais antigo de São Paulo vai passar, dia 27/02 segunda feira de carnaval, traga seu sorriso e alegria que a folia esta marcada.#blocoesfarrapado2017 #70anos #carnavalderua #venhamfantasiado
112 Anos fazendo bem para o mundo

Os rotarianos no mundo inteiro comemoram neste dia 23 de fevereiro, o 112º aniversário da primeira reunião do Rotary Club. Em 1905, Paul Harris, Gustavus Loehr, Hiram Shorey e Silvester Schiele encontraram-se e Harris contou aos seus amigos sobre o projeto de fundar um clube. Este foi o humilde começo da primeira organização internacional de serviços humanitários que agora inclui mais de 1,2 milhão de associados e 35 mil clubes em mais de 210 países e áreas geográficas. Desde que foi criado, o Rotary segue alguns princípios básicos, desenvolvidos para que os rotarianos atinjam o ideal de prestação de serviços e altos padrões de ética. O objetivo do Rotary é estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo o empreendimento digno, promovendo e apoiando:
- O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir.
- O reconhecimento do mérito de toda a ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional.
- A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na vida pública e privada.
- A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
Texto aprovado pelos vereadores em duas votações estabelece “Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo”
De Secretaria Especial de Comunicação
O prefeito João Doria sancionou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 56/2005, aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, que institui punição administrativa a quem pichar imóveis públicos ou privados na cidade. Os vereadores aprovaram o texto em duas votações realizadas durante este mês, a última em 14 de fevereiro.
“Nós deixamos de forma muito clara qual é a posição da Prefeitura de São Paulo, que separa, distingue e coloca em eixos distintos àqueles que produzem arte urbana, e que merecem respeito da população, da cidade e do poder constituído. Os transgressores vão ter a condenação do poder executivo, do poder legislativo e do poder judiciário”, disse o prefeito João Doria.
A lei cria o “Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo”, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais. A partir de agora, é considerado pichação “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.
Ficam excluídos do programa “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico”.
A pichação passa a ser infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5 mil – o que não exime os infratores das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais que podem ter sido provocados pelo ato. Se a pichação for feita em monumentos ou bens tombados, a multa será de R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O infrator poderá, até o vencimento da multa, firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. Caso seja cumprido o que for estabelecido no termo, a Prefeitura poderá afastar a incidência da multa. A lei prevê como contrapartida, por exemplo, a reparação do bem pichado ou a prestação de serviço em outra atividade de zeladoria urbana. O infrator também deverá aderir a um programa educativo para incentivar o desenvolvimento da prática de grafite. O termo não afasta, no entanto, a reincidência no caso de nova infração.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano, já existente. A lei prevê ainda que pichadores, presos em flagrante ou que forem identificados depois, não poderão ser contratados pela administração municipal direta e indireta para atividades remuneradas.
A lei também prevê punições com multas de R$ 5 mil aos estabelecimentos que: comercializarem tintas do tipo aerossol a menores de 18 anos; não apresentarem a relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador; não mantiverem cadastro atualizado dos adquirentes do produto com nome, endereço, números de Cédula de Identidade e de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), marca e cor da tinta adquirida. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e o estabelecimento estará sujeito à suspensão parcial ou total das atividades.
O texto abre a possibilidade de termos de cooperação com a iniciativa privada, que pode fornecer mão de obra, tintas e outros materiais necessários à execução dos serviços do programa. Em contrapartida, a empresa poderá exibir placa indicativa de cooperação durante o período de um mês. A lei tem 30 dias para ser regulamentada.
Mais imagens: www.prefeitura.sp.gov.br/imprensa
Fonte : PMSP
UM PRESENTE DA INDÚSTRIA
PARA QUEM AMA CULTURA
Novo Centro Cultural Fiesp. Um palco de excelência para as artes cênicas e visuais, audiovisual, música e tecnologia.
A arquitetura moderna do edifício Luís Eulálio de Bueno Vidigal Filho, sede do Sesi-SP, que também abriga a Fiesp, o Ciesp, o Senai-SP e o Instituto Roberto Simonsen, o tornou ponto de referência no skyline da cidade e permite a realização de inúmeras atividades que integram o Centro Cultural Fiesp à Avenida Paulista, incluindo a livre circulação em seu interior e o uso de espaços alternativos, como a esplanada e o foyer do Teatro do Sesi-SP, para inusitadas manifestações artísticas e culturais que surgem em sua ampla e diversificada programação. Atração requisitada por turistas e habitantes de São Paulo, os visitantes podem conhecer a loja da Sesi-SP Editora, seus livros e catálogos de arte, localizada ao lado da Galeria; contemplar a fachada de concreto da Alameda Santos, projetada por Roberto Burle Marx (1909-1994), tomar um café observando o visual do jardim de inverno, se divertir com os premiadíssimos espetáculos teatrais e acompanhar as apresentações musicais regulares.
O Centro Cultural Fiesp é um importante equipamento mantido pela indústria paulista e administrado pelo Sesi-SP, uma referência de qualidade e apreciado patrimônio cultural dos paulistanos. Em suas dependências recebe mais de 200 mil visitantes por ano, que prestigiam suas manifestações artísticas e culturais.
Fonte : Centro Cultural FIESP
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A Prefeitura de São Paulo voltou a alertar contribuintes sobre o risco de receber boleto falso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) após um contribuinte reclamar que recebeu documento com as mesmas características das falsificações enviadas no final do ano passado.
Segundo a Prefeitura, como nos meses de janeiro e fevereiro são enviadas às casas dos paulistanos as cobranças referentes ao IPTU 2017, é necessário redobrar a atenção para evitar o pagamento de boletos falsos.
A Prefeitura pede que os contribuintes analisem com cuidado os boletos que receberem em casa e adotem as seguintes ações:
1) Comparar os dados do imóvel com os dos boletos recebidos em anos anteriores, para verificar se as informações e os valores estão condizentes.
2) Confirmar qual o valor exato a ser pago, que pode ser acessado no site da Prefeitura de São Paulo no link “Consulta IPTU 2017.”
3) Verificar se no boleto consta a denominação “Reajuste do IPTU”. Se constar, trata-se de falsificação e o pagamento não deve ser realizado.
A Prefeitura alerta que os boletos de IPTU emitidos pela Prefeitura nunca têm os dizeres “FICHA DE COMPENSAÇÃO” na região de autenticação mecânica, e nunca indicam o número do banco no início da linha de digitação do código de barras e os números de agência/conta do cedente. Segundo a Prefeitura, qualquer boleto com essas características é falso e não deve ser pago.
Além disso, segundo a Prefeitura, o contribuinte nunca deve buscar por “2ª via IPTU” em sites de pesquisas para que o cidadão não seja induzido a acessar sites falsos. Todas as informações sobre IPTU devem ser buscadas apenas no site oficial da Secretaria da Fazenda.
Caso haja dúvidas sobre a veracidade dos boletos, é importante enviar um e-mail para ni@prefeitura.sp.gov.br ou solicitar a segunda via somente nas Prefeituras Regionais ou por meio do endereço eletrônico oficial: www.prefeitura.sp.gov.br/iptu.
Fonte : G1
Atividades desenvolvidas com as famílias em parceria: COMEBI, Sindicatos dos Comerciários, Instituto Muda Vidas, SASF Bela Vista

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