Luiz Maggio e Wagner Wilson (Gazeta da Bela Vista), Miriam Petrone (Abrajet) e Bruno Omori (ABIH-SP) na 45ª ABAV 2017

Participação do Prefeito João Dória na abertura da 45ª ABAV .
Luiz Maggio e Wagner Wilson (Gazeta da Bela Vista), Miriam Petrone (Abrajet) e Bruno Omori (ABIH-SP) na 45ª ABAV 2017

Participação do Prefeito João Dória na abertura da 45ª ABAV .
De Secretaria Especial de Comunicação
O prefeito João Doria sancionou nesta segunda-feira (20) o Projeto de Lei 56/2005, aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, que institui punição administrativa a quem pichar imóveis públicos ou privados na cidade. Os vereadores aprovaram o texto em duas votações realizadas durante este mês, a última em 14 de fevereiro.
“Nós deixamos de forma muito clara qual é a posição da Prefeitura de São Paulo, que separa, distingue e coloca em eixos distintos àqueles que produzem arte urbana, e que merecem respeito da população, da cidade e do poder constituído. Os transgressores vão ter a condenação do poder executivo, do poder legislativo e do poder judiciário”, disse o prefeito João Doria.
A lei cria o “Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo”, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Prefeituras Regionais. A partir de agora, é considerado pichação “riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano”.
Ficam excluídos do programa “os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico”.
A pichação passa a ser infração administrativa passível de multa no valor de R$ 5 mil – o que não exime os infratores das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais que podem ter sido provocados pelo ato. Se a pichação for feita em monumentos ou bens tombados, a multa será de R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
O infrator poderá, até o vencimento da multa, firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana. Caso seja cumprido o que for estabelecido no termo, a Prefeitura poderá afastar a incidência da multa. A lei prevê como contrapartida, por exemplo, a reparação do bem pichado ou a prestação de serviço em outra atividade de zeladoria urbana. O infrator também deverá aderir a um programa educativo para incentivar o desenvolvimento da prática de grafite. O termo não afasta, no entanto, a reincidência no caso de nova infração.
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano, já existente. A lei prevê ainda que pichadores, presos em flagrante ou que forem identificados depois, não poderão ser contratados pela administração municipal direta e indireta para atividades remuneradas.
A lei também prevê punições com multas de R$ 5 mil aos estabelecimentos que: comercializarem tintas do tipo aerossol a menores de 18 anos; não apresentarem a relação de notas fiscais lançadas com a identificação do comprador; não mantiverem cadastro atualizado dos adquirentes do produto com nome, endereço, números de Cédula de Identidade e de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), marca e cor da tinta adquirida. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e o estabelecimento estará sujeito à suspensão parcial ou total das atividades.
O texto abre a possibilidade de termos de cooperação com a iniciativa privada, que pode fornecer mão de obra, tintas e outros materiais necessários à execução dos serviços do programa. Em contrapartida, a empresa poderá exibir placa indicativa de cooperação durante o período de um mês. A lei tem 30 dias para ser regulamentada.
Mais imagens: www.prefeitura.sp.gov.br/imprensa
Fonte : PMSP
Prefeito afirma que deu ‘sinal amarelo’ para prefeitos regionais que disseram ‘enxugar gelo’ e ‘fingir que trabalham’ por falta de recursos na Prefeitura

O prefeito João Doria (PSDB). Foto: Nilton Fukuda/Estadão
COM PEDRO VENCESLAU
O prefeito João Doria (PSDB) disse ter ficado “muito aborrecido” com as queixas de falta de recursos da Prefeitura feitas publicamente por dois prefeitos regionais da capital e emitiu um “sinal amarelo” aos subordinados caso as reclamações se repitam: “Na próxima, serão demitidos”.
“Imagina o cara dizer que enxuga gelo? O que é isso? Nós estamos aqui para enfrentar os problemas, não para reclamar dos problemas. Estamos aqui para dar soluções para os problemas e para a população, não é para dizer que não tem recurso, não tem isso, não tem aquilo. Somos servidores para atender as necessidades da população, em qualquer circunstância”, disse Doria.
As queixas foram feitas pelos prefeitos regionais Edson Marques (São Miguel) e Benedito Mascarenhas (Vila Mariana) em entrevistas promovidas pela Rádio Estadão e publicadas pelo blog nesta quinta-feira, 9. Marques afirmou não ter como dar resposta a todas as demandas por poda de árvores no bairro da zona leste. “Nós acabamos fingindo que estamos fazendo e na verdade você vai agindo sob pressão”.
Já Mascarenhas comentou a campanha do prefeito contra os pichadores dizendo que da forma como a lei é hoje o indivíduo detido por pichar patrimônios públicos e privados é levado para a delegacia mas não sofre nenhuma punição. “É enxugar gelo, como se diz. O que cabe exatamente para nós é ir lá pintar aquilo que foi sujado.”
As declarações de falta de recursos e de estrutura nas prefeituras regionais desagradaram Doria. Para o prefeito, os gestores precisam ter “capacidade criativa de fazer suprir as dificuldades” e “não externar isso para a população”.
“Imagina, amanhã chegar o secretário da Saúde e dizer ‘olha, estamos com muita dificuldade, estamos enxugando gelo?’ O que a população vai achar? Não pode chegar num hospital, num posto de saúde e não ser atendido. Temos de atender, dar conta das nossas demandas. Pegue o exemplo do prefeito: faça o que tem que fazer com os recursos que têm disponíveis”, completou Doria.
Fonte : Estadão
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